Essa é uma dúvida muito frequente entre os profissionais da saúde, já que muitos procedimentos (principalmente estéticos) tem um antes e depois e os pacientes ficam curiosos para ver os resultados e consequentemente avaliar o serviço do profissional, porém, qualquer médico está totalmente proibido de expor seus pacientes, mesmo com a autorização do próprio. Apenas o conselho de Odontologia permite postagens com esses resultados.
O médico que realiza esse tipo de divulgação comete infração ético-profissional. Veja o que diz o artigo 75 do código de ética médica:
Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.
Além disso, o artigo 3º da Resolução 1974/2011 que estabelece os critérios que norteiam a propaganda em medicina proíbe o médico de expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa dele, a não ser com finalidade acadêmica ou para ilustrar apresentações em eventos científicos especializados, devendo ser colhida a autorização prévia, expressa e escrita do paciente a ter parte de seu corpo exibido, cuidando para que não haja a identificação utilizando-se de recursos como o desfoque e a tarja preta, por exemplo.
Para o CFM, proibir a divulgação das imagens de antes e depois dos pacientes pode evitar a indução a promessas de resultados, por exemplo, no caso dos cirurgiões plásticos e dermatologistas.
Também falando sobre este tema, a Resolução nº 2.126/2015 trouxe algumas mudanças para a Resolução 1974/2011, inclusive tratando expressamente das mídias sociais e das imagens de antes e depois, porém, continuam proibidas imagens que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal, publicadas em mídias sociais (sites, blogs, instagram, facebook, twitter, youtube, whatsapp e similates).
Veja:
§3º É vedado ao médico e aos estabelecimentos de assistência médica a publicação de imagens do “antes e depois” de procedimentos, conforme previsto na alínea “g” do artigo 3º da Resolução CFM nº 1.974/11.
§4º A publicação por pacientes ou terceiros, de modo reiterado e/ou sistemático, de imagens mostrando o “antes e depois” ou de elogios a técnicas e resultados de procedimentos nas mídias sociais deve ser investigada pelos Conselhos Regionais de Medicina.
Outro ponto que deixa bastante dúvida nos médicos, é que em setembro de 2019, foi aprovada pelo presidente a Lei nº 13.874, que dispõe sobre a liberdade econômica. Essa lei estabelece, entre outras coisas, o veto à seguinte prática, conforme o artigo 4º:
VIII – restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei federal.
Ou seja, é vedado ao Conselho Federal de Medicina estabelecer regras que proíbam ou restrinjam a publicidade, salvo em casos expressos em lei.
Em vez de fazer esse tipo de autopromoção entenda que essa decisão serve para proteger a privacidade, o anonimato e o sigilo médico-paciente. Busque fazer esse exercício de reflexões sobre sua posição no auxílio dessas pessoas e se eles pedirem para que você envie fotos de procedimentos, explique os motivos pelos quais não pode divulgar e ofereça uma visita a clínica para uma conversa mais profunda sobre o que será feito, assim seguramente serão sanadas quaisquer dúvidas.
O que podemos concluir disso tudo? O Conselho Federal de Medicina e o Código de Ética Médica proíbem este tipo de propaganda, enquanto há uma lei federal que permite o uso, mas que pode te gerar uma imensa dor de cabeça, uma vez que não evita que você seja denunciado no conselho.
Vamos convir? Antes e depois é muito legal, mas não é um recurso estritamente necessário que valha a dor de cabeça e a imensa perda de tempo (e de dinheiro) necessária para não sofrer punições.